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Exportação
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Se
você deseja exportar, abaixo algumas informações
úteis dos procedimentos, que irão contribuir para
a agilização do processo, evitando atrasos na liberação
aqui na fronteira:
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1.
Preparação da mercadoria e carregamento:
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a)
Solicitar ao exportador ou à JCV os AFIDIs das mercadorias,
onde constam as exigências fitossanitárias para o ingresso
no país de destino
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b)
Com base no AFIDI, providenciar o CFO (Certificado Fitossanintário
de Origem) e a Permissão de Trânsito de Vegetais junto
ao Ministério da Agricultura ou órgão equivalente
(enviar estes documentos originais junto com o caminhão).
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OBS.:
NO CASO DO MELÃO E MELANCIA, só podem ser exportados
se produzidos em determinados municípios do Rio Grande do
Norte, cuja produção é monitorada, e os respectivos
fitossanitários devem ser emitidos pelo MAPA na origem (RN).
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c)
Providenciar para que TODAS as mercadorias (caixas) sejam etiquetadas.
Nestas etiquetas deve constar: Exportador, tipo da mercadoria, peso
bruto e líquido unitário, variedade e nome do Importador
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d)
Sugestão: deixar bem à vista, na trazeira do caminhão,
pelo menos 3 caixas de cada mercadoria como amostra.
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2.
Emissão de Documentos na Fronteira
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a)
Para emissão do RE (Registro de Exportação)
e DDE (Declaração de Despacho de Exportação),
passar à JCV por fax ou e-mail (jcv@jcv-aduaneiros.com.br)
a fatura proforma ou instrutivo de embarque e também cópia
da Nota Fiscal onde deve constar o nome da transportadora e as placas
do caminhão
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Obs.:
Nesta proforma ou instrutivo devem constar todos os dados referentes
à carga: Nome e endereço completo do importador, descrição
detalhada da mercadoria (quantidades, unidades, pesos unitário
e total, variedades, forma e prazo de recebimento), etc
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OS
DADOS DO INSTRUTIVO DE EMBARQUE DEVEM SER OS MESMOS QUE CONSTAM
NAS ETIQUETAS COLOCADAS NAS CAIXAS
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b)
Será de responsabilidade da JCV: confecção
do RE, DDE, Fatura Comercial e Certificado de Origem do Mercosul.
Também entraremos em contato com o despachante do importador
para dar todas as informações necessárias para
o desembaraço no país de destino
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c)
Será de responsabilidade da Transportadora: emissão
do Conhecimento de Transporte e MIC/DTA. Verificar se a transportadora
tem credenciamento na Receita Federal em Foz, para efetuar o cruze
das mercadorias
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3.
Embalagens / Recipientes de Madeira
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Ministério
da Agricultura está colocando em prática norma exigindo
que as embalagens de madeira (caixas/pallets) utilizadas no comércio
internacional sejam tratadas. Veja divulgação aqui.
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