Importação
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Incoterms
Exportação
 
Se você deseja exportar, abaixo algumas informações úteis dos procedimentos, que irão contribuir para a agilização do processo, evitando atrasos na liberação aqui na fronteira:
 
1. Preparação da mercadoria e carregamento:
 
a) Solicitar ao exportador ou à JCV os AFIDIs das mercadorias, onde constam as exigências fitossanitárias para o ingresso no país de destino
b) Com base no AFIDI, providenciar o CFO (Certificado Fitossanintário de Origem) e a Permissão de Trânsito de Vegetais junto ao Ministério da Agricultura ou órgão equivalente (enviar estes documentos originais junto com o caminhão).
OBS.: NO CASO DO MELÃO E MELANCIA, só podem ser exportados se produzidos em determinados municípios do Rio Grande do Norte, cuja produção é monitorada, e os respectivos fitossanitários devem ser emitidos pelo MAPA na origem (RN).
c) Providenciar para que TODAS as mercadorias (caixas) sejam etiquetadas. Nestas etiquetas deve constar: Exportador, tipo da mercadoria, peso bruto e líquido unitário, variedade e nome do Importador
d) Sugestão: deixar bem à vista, na trazeira do caminhão, pelo menos 3 caixas de cada mercadoria como amostra.
2. Emissão de Documentos na Fronteira
a) Para emissão do RE (Registro de Exportação) e DDE (Declaração de Despacho de Exportação), passar à JCV por fax ou e-mail (jcv@jcv-aduaneiros.com.br) a fatura proforma ou instrutivo de embarque e também cópia da Nota Fiscal onde deve constar o nome da transportadora e as placas do caminhão
Obs.: Nesta proforma ou instrutivo devem constar todos os dados referentes à carga: Nome e endereço completo do importador, descrição detalhada da mercadoria (quantidades, unidades, pesos unitário e total, variedades, forma e prazo de recebimento), etc
OS DADOS DO INSTRUTIVO DE EMBARQUE DEVEM SER OS MESMOS QUE CONSTAM NAS ETIQUETAS COLOCADAS NAS CAIXAS
b) Será de responsabilidade da JCV: confecção do RE, DDE, Fatura Comercial e Certificado de Origem do Mercosul. Também entraremos em contato com o despachante do importador para dar todas as informações necessárias para o desembaraço no país de destino
c) Será de responsabilidade da Transportadora: emissão do Conhecimento de Transporte e MIC/DTA. Verificar se a transportadora tem credenciamento na Receita Federal em Foz, para efetuar o cruze das mercadorias
3. Embalagens / Recipientes de Madeira
 
Ministério da Agricultura está colocando em prática norma exigindo que as embalagens de madeira (caixas/pallets) utilizadas no comércio internacional sejam tratadas. Veja divulgação aqui.