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Importação
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Abaixo,
algumas dicas para importação:
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Rotulagens:
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Algumas
mercadorias, como por exemplo alho, cebola, feijão, kiwi,
maçã e uva, tem exigências especiais quanto
à rotulagem. Confira aqui
o que é exigido pelo Ministério da Agricultura.
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| Importação
de Bebidas, Vinhos e Vinagres: é necessário
que o exportador forneça os documentos conforme abaixo: |
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| 1.
Certificado de Análise ORIGINAL - deve ser obrigatoriamente: |
| a)
emitido por órgão oficial ou credenciado no país
de origem |
| b)
Constar Nº do Lote ou SAFRA |
| c)
Constar identif. do Laboratório que expediu |
| d)
Constar Identificação do estabelecimento (razão
social) |
| e)
Constar determinações analíticas |
| f)
Constar conclusão em que conste que o produto atende as normas
oficiais do pais de origem. |
| 2.
Certificado de Origem ORIGINAL |
| a)
Deve constar obrigatoriamente o número do Lote |
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| Dados
obrigatórios que deverão constar no rótulo de
vinhos e vinagres |
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| a)
Nome e endereço do estabelecim do produtor, engarrafador e
importador |
| b)
Nº de cadastro do estabelecimento no MAPA |
| c)
Ingredientes ou composição com as funções
por extenso e os repectivos códigos indicativos |
| d)
Prazo de Validade |
| e)
Advertência quanto ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas |
| f)
Teor Alcoólico quando se trata de vinho e acidez quando se
trata de vinagre |
| g)
Pais de Origem do produto |
| h)
Conteúdo líquido |
| i)
Identific. Lote ou Safra. |
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| Produtos
que necessitam de análise de Micotoxinas: |
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Milho, Farinha e sêmola de milho, milho pipoca, amendoim,
amendoim em pasta e manteiga de amendoim, pistache, amêndoas,
frutas secas ou desidratadas ( figo, tâmaras, banana, coco
ralado, uva passas e ameixas) e castanhas do Brasil (quando exportada
e retornada ao pais de origem)
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