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Abaixo, algumas dicas para importação:
 
Rotulagens:
 
Algumas mercadorias, como por exemplo alho, cebola, feijão, kiwi, maçã e uva, tem exigências especiais quanto à rotulagem. Confira aqui o que é exigido pelo Ministério da Agricultura.
 
Importação de Bebidas, Vinhos e Vinagres: é necessário que o exportador forneça os documentos conforme abaixo:
 
1. Certificado de Análise ORIGINAL - deve ser obrigatoriamente:
a) emitido por órgão oficial ou credenciado no país de origem
b) Constar Nº do Lote ou SAFRA
c) Constar identif. do Laboratório que expediu
d) Constar Identificação do estabelecimento (razão social)
e) Constar determinações analíticas
f) Constar conclusão em que conste que o produto atende as normas oficiais do pais de origem.
2. Certificado de Origem ORIGINAL
a) Deve constar obrigatoriamente o número do Lote
 
Dados obrigatórios que deverão constar no rótulo de vinhos e vinagres
 
a) Nome e endereço do estabelecim do produtor, engarrafador e importador
b) Nº de cadastro do estabelecimento no MAPA
c) Ingredientes ou composição com as funções por extenso e os repectivos códigos indicativos
d) Prazo de Validade
e) Advertência quanto ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas
f) Teor Alcoólico quando se trata de vinho e acidez quando se trata de vinagre
g) Pais de Origem do produto
h) Conteúdo líquido
i) Identific. Lote ou Safra.
 
Produtos que necessitam de análise de Micotoxinas:
 
Milho, Farinha e sêmola de milho, milho pipoca, amendoim, amendoim em pasta e manteiga de amendoim, pistache, amêndoas, frutas secas ou desidratadas ( figo, tâmaras, banana, coco ralado, uva passas e ameixas) e castanhas do Brasil (quando exportada e retornada ao pais de origem)