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Incoterms
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Os
Incoterms determinam os direitos e obrigações mínimas
do exportador e do importador quanto a fretes, seguros, movimentação
em terminais, liberações em alfândegas e obtenção
de documentos. Essas obrigações estão diretamente
ligadas ao custo de uma operação, daí o significado
de sua importância.
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A
última versão é de janeiro de 2000. O Incoterms
é dividido em quatro categorias. Veja as seções
e o significado de cada um dos termos: (os mais utilizados
em embarques RODOVIÁRIOS)
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Grupo
C
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CPT
(Carriage Paid to) - neste caso o exportador deverá pagar
as despesas de embarque da mercadoria e seu frete até o local
de destino designado. Pode ser utilizado com qualquer meio de transporte.
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CIP
(Carriage and Insurance Paid to) - nesta modalidade, o exportador
arca com as despesas de embarque, do frete até o local de
destino e do seguro da mercadoria até o local de destino
indicado. Pode ser utilizado para todos os meios de transporte,
inclusive o multimodal.
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Grupo
D
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DAF
(Delivered at Frontier) - a carga é entregue pelo exportador
no limite de fronteira com o país importador. Este termo
é utilizado principalmente nos casos de transp. rodoviário
ou ferroviário.
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Grupo
E
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EXW
(EX Works) - neste caso, toda a responsabilidade da carga é
do importador. O exportador tem a obrigação apenas
de disponibilizar o produto e a fatura em seu estabelecimento. A
partir daí, despesas ou prejuízos com danos ficam
a carga de quem está comprando.
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Grupo
F
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FCA
(Free Carrier) - O importador indica o local onde o exportador entregará
a mercadoria, onde cessam suas responsabilidades sobre a carga,
que fica sob custódia do transportador. Pode ser utilizada
por qualquer meio de transporte.
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FOB
(Free on Board) - é a modalidade mais usada. O exportador
entrega a carga já desembaraçada a bordo do navio
em porto de embarque indicado pelo importador. Esta modalidade é
restrita aos transportes marítimo e hidroviário.
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