Importação
Clientes
Incoterms
Incoterms
 
Os Incoterms determinam os direitos e obrigações mínimas do exportador e do importador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos. Essas obrigações estão diretamente ligadas ao custo de uma operação, daí o significado de sua importância.
.
A última versão é de janeiro de 2000. O Incoterms é dividido em quatro categorias. Veja as seções e o significado de cada um dos termos: (os mais utilizados em embarques RODOVIÁRIOS)
.
Grupo C
CPT (Carriage Paid to) - neste caso o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete até o local de destino designado. Pode ser utilizado com qualquer meio de transporte.
.
CIP (Carriage and Insurance Paid to) - nesta modalidade, o exportador arca com as despesas de embarque, do frete até o local de destino e do seguro da mercadoria até o local de destino indicado. Pode ser utilizado para todos os meios de transporte, inclusive o multimodal.
.
Grupo D
DAF (Delivered at Frontier) - a carga é entregue pelo exportador no limite de fronteira com o país importador. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transp. rodoviário ou ferroviário.
.
Grupo E
EXW (EX Works) - neste caso, toda a responsabilidade da carga é do importador. O exportador tem a obrigação apenas de disponibilizar o produto e a fatura em seu estabelecimento. A partir daí, despesas ou prejuízos com danos ficam a carga de quem está comprando.
.
Grupo F
FCA (Free Carrier) - O importador indica o local onde o exportador entregará a mercadoria, onde cessam suas responsabilidades sobre a carga, que fica sob custódia do transportador. Pode ser utilizada por qualquer meio de transporte.
.
FOB (Free on Board) - é a modalidade mais usada. O exportador entrega a carga já desembaraçada a bordo do navio em porto de embarque indicado pelo importador. Esta modalidade é restrita aos transportes marítimo e hidroviário.