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30/06/05
- Última data para entrega da DIPJ. As empresas que importam
mercadorias com anuência do Min. da Saúde (frutas,
alimentos, remédios) e que tenham faturamento inferior a
50 milhões de Reais anuais, devem enviar para a ANVISA em
Brasília cópia autenticada da DIPJ para obterem descontos
no recolhimento das taxas. Qualquer dúvida, favor entrar
em contato com a JCV.
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